Os Ecocentros como o próprio nome indica, são centros que estão devidamente equipados com contentores de grandes dimensões utilizados para a deposição seletiva de materiais passíveis de valorização, tais como, papel e cartão, vidro, plástico, metal, aparas de jardins, objetos domésticos fora de uso, móveis, óleos usados alimentares e minerais, resíduos de construção ou demolição, lâmpadas fluorescentes, pilhas, acumuladores de chumbo, etc. Estes locais servem como um ponto de recolha e centralização dos resíduos valorizáveis, que devido às suas tipologias, quantidades e dimensões não são possíveis de depositar nos Ecopontos comuns, existentes nas áreas urbanas e habitacionais.
O Ecocentro de Olhão, entrou em funcionamento em junho de 2014 e encontra-se localizado numa zona de acesso privilegiado na Área Empresarial de Marim.
Este é um espaço destinado a receber uma vasta gama de resíduos que ali são depositados separadamente, visando a sua reciclagem e valorização.
O Ecocentro resultou de uma parceria entre a Ambiolhão, E.M. e o Município de Olhão e surgiu para colmatar as necessidades existentes relativas à gestão de resíduos. Constitui assim um elemento chave, para o desenvolvimento da estratégia de gestão de resíduos implementada no Concelho, contribuindo para:
- O aumento das taxas de recolha seletiva do concelho e da região;
- A diminuição da deposição ilegal e desregrada de resíduos, quer nas zonas rurais, quer nas zonas urbanas;
- A melhoria das condições ambientais e de salubridade.
O Ecocentro recebe os materiais diretamente dos produtores domésticos, dos produtores comerciais e industriais e dos próprios serviços de recolha da Ambiolhão E.M. Posteriormente todos os resíduos são reencaminhados para seguirem o seu processo de reciclagem e valorização.
Normas de Utilização do Ecocentro
Os utilizadores devem dirigir-se à portaria do Ecocentro para identificação e pesagem dos resíduos. Neste momento o funcionário da Ambiolhão, inspeciona os materiais a depositar.
Da apreciação do tipo de materiais transportado, a Ambiolhão, E.M. poderá conceder ou recusar a descarga, fundamentando para tal a sua decisão. Caso seja concedida a autorização de descarga, devem ser cumpridas as regras de circulação e a sinalização existente, sendo o procedimento de descarga da responsabilidade do utilizador.
Todos os utilizadores devem adotar sempre as indicações e informações da Ambiolhão, E.M.
Os materiais devem ser previamente separados, exclusivamente de acordo com as tipologias previstas na tabela abaixo.
Para quantidades diárias superiores a 1 m³, os materiais devem ser encaminhados directamente para as instalações da Algar, ou para os competentes operadores de gestão de resíduos.
As embalagens devem ser previamente esvaziadas do seu conteúdo.
Os materiais entregues devem ocupar o menor volume possível (espalmados/ compactados).
Os materiais leves e de pequenas dimensões (ex: esferovite, cd/dvd) devem ser entregues em sacos fechados e transparentes.
Descrição dos Resíduos Admissíveis no Ecocentro de Olhão
Designação do Resíduo | Código LER(1)
Óleos sintéticos de motores, transmissões e lubrificação – 13 02 06*
Outros óleos de motores, transmissões e lubrificação – 13 02 08*
Embalagens de papel e cartão – 15 01 01
Embalagens de plástico – 15 01 02
Embalagens de madeira – 15 01 03
Embalagens de metal – 15 01 04
Embalagens compósitas – 15 01 05
Misturas de embalagens – 15 01 06
Embalagens de vidro – 15 01 07
Pneus usados – 16 01 03
Componentes retirados de equipamento fora de uso não abrangidos em 16 02 15 – 16 02 16
Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos não abrangidas em 17 01 06 – 17 01 07
Acumuladores de chumbo – 16 06 01*
Madeira – 17 02 01
Vidro – 17 02 02
Plástico – 17 02 03
Misturas de resíduos de construção e demolição não abrangidos em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03 – 17 09 04
Papel e cartão – 20 01 01
Vidro – 20 01 02
Roupas – 20 01 10
Têxteis – 20 01 11
Lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio – 20 01 21*
Equipamento fora de uso contendo clorofluorcarbonetos – 20 01 23*
Óleos e gorduras alimentares – 20 01 25
Pilhas e acumuladores abrangidos em 16 06 01, 16 06 02 ou 16 06 03 e pilhas e acumuladores não triados contendo essas pilhas ou acumuladores – 20 01 33*
Pilhas e acumuladores não abrangidas em 20 01 33 – 20 01 34
Equipamento eléctrico e electrónico fora de uso não abrangido em 20 01 21 ou 20 01 23 contendo componentes perigosos – 20 01 35*
Equipamento eléctrico e electrónico fora de uso não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 ou 20 01 35 – 20 01 36
Madeira não abrangida em 20 01 37 – 20 01 38
Plásticos – 20 01 39
Metais – 20 01 40
Resíduos Biodegradáveis – 20 02 01
Outros resíduos urbanos e equiparados, incluindo misturas de resíduos – 20 03 01
Monstros – 20 03 07
(1) – LER – Lista Europeia de Resíduos, de acordo com a Portaria n.º 209/2004 de 3 de Março
Contactos
Morada: Área Empresarial de Marim, Quelfes, Olhão
Horário de Funcionamento: Segunda-Feira a Sábado das 9:00 às 19:00.
TELEFONE : 289 720 004