O QUE DEVE SER PROTEGIDO?
Todas as edificações em espaço rural
Segundo o Decreto-lei nº 124/2006, 28 de junho, na sua redação atual :
É obrigatório proceder à gestão de vegetação numa faixa mínima de 50 metros à volta de edificações e instalações, medidos a partir da alvenaria exterior.
QUEM É OBRIGADO A FAZER A FAIXA DE PROTEÇÃO?
Todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos confinantes a edificações em espaço rural.
QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES?
Implementar faixa de proteção de 50 metros à volta da sua edificação até 15 de março, sob pena de coima.
Orientações para que a Lei seja cumprida:
- A faixa de proteção é medida a partir da parede exterior da edificação (observe a imagem acima);
- A distância entre as copas das árvores deve ser, no mínimo, de 4 metros;
- As árvores devem estar desramadas 4 metros acima do solo. Árvores com menos de 8 metros de altura devem estar 50% desramadas acima da altura do solo;
- Árvores e arbustos devem estar distanciados a mais de 5 metros das edificações e deve-se evitar a projeção das copas sobre os telhados.
OUTRAS ORIENTAÇÕES:
- Procure manter uma faixa de 1 a 2 metros com pavimento não inflamável à volta de sua edificação
- Num raio de 10 metros do edifício evite vegetação muito inflamável que seque facilmente. Evite sebes com espécies que acumulem muito material lenhoso seco ou que contenham óleos e resinas
- Não acumule lenha, sobras de exploração florestal ou agrícola e substâncias inflamáveis dentro da faixa de proteção de 50 metros
- Remova ervas, folhas, ramos e musgos dos telhados e algerozes
- Mantenha o acesso à sua casa transitável e crie uma zona que permita a inversão de marcha de veículos